Em uma blitz de trânsito, a apreensão de veículos costuma ser um temor constante para muitos motoristas, representando a privação temporária da posse e uso de seus automóveis. No entanto, essa realidade mudou com a Lei Nº 13.281/2016, que trouxe diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Anteriormente, o CTB previa a apreensão do veículo como penalidade, mas a mencionada legislação revogou esse dispositivo, especificamente o inciso IV do Artigo 256. Apesar da revogação, a apreensão ainda permanece mencionada nos dispositivos infracionais, gerando certa confusão.CONTEÚDOS RELACIONADOS: Vídeo: motorista foge de blitz e capota carro no ParáMotorista invade meio-fio para fugir de blitz; Veja o vídeo
Entretanto, a inquietação dos motoristas quanto à apreensão tornou-se infundada, uma vez que, para efeitos práticos, a nova lei estabelece apenas a remoção do veículo como medida administrativa. Isso é claramente evidenciado na revogação do Artigo 262 do CTB, que estabelecia a apreensão do veículo por até 30 dias para motoristas penalizados.Quer mais notícias do Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp
Uma contradição anterior em relação à apreensão residia no fato de ser considerada uma penalidade, o que deveria assegurar o direito à defesa antes de sua aplicação, seguindo a lógica de multas, suspensões ou cassações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, a nova legislação eliminou essa contradição ao permitir a remoção do veículo como medida administrativa, sem a necessidade de um processo administrativo formal.Casos de Remoção ou Retenção do Veículo
Em situações de retenção ou remoção do veículo, a recomendação é regularizar a situação o mais rápido possível. Conforme estabelece o Código de Trânsito, se a infração for corrigida imediatamente, o veículo deve ser liberado, representando uma significativa mudança prática na legislação.
Vale ressaltar que muitas das infrações que resultam em retenção não estão relacionadas às condições do veículo, mas sim ao comportamento do motorista. Por exemplo, dirigir com a CNH suspensa ou sob efeito de álcool leva à retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado e sóbrio.
Em casos de remoção, o veículo pode ser recolhido a um depósito, impedindo reparos imediatos. Nesse contexto, é crucial nunca negligenciar o pagamento de multas, IPVA e DPVAT, pois tais débitos podem resultar na remoção do veículo até a quitação completa.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias