A Assembleia Legislativa do Estado do Pará sancionou, em 28 de outubro de 2024, a Lei nº 10.744, que institui o Dia da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente em 30 de novembro. O objetivo da lei é homenagear e dar visibilidade às mães e cuidadoras que dedicam-se ao cuidado de filhos com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outras condições que exigem atenção diferenciada.
Segundo o texto da lei, considera-se “mãe atípica” qualquer mulher e/ou cuidadora responsável por filhos que demandem cuidados específicos em razão de suas condições de saúde ou desenvolvimento. Além de criar uma data comemorativa, a iniciativa busca promover ações e eventos de valorização, apoio e inclusão, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessário para o bem-estar das mães atípicas e suas famílias.
A Lei prevê que, a cada 30 de novembro, organizações e o poder público poderão realizar atividades para ressaltar a importância e os desafios enfrentados por essas mães, além de incentivar o debate sobre políticas de apoio a elas. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A instituição do Dia da Mãe Atípica representa um avanço no reconhecimento das demandas específicas dessas famílias, contribuindo para a conscientização da sociedade e para o fortalecimento das redes de apoio.