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Prefeito de Portel instaura procedimento para Regularização Fundiária na área da Portelinha

A Prefeitura de Portel, no estado do Pará, decretou nesta quinta-feira (16) que o bairro da “Portelinha” é um Núcleo Urbano Informal ocupado predominantemente por população de baixa renda. O prefeito Vicente de Paulo Ferreira Oliveira instaurou um procedimento administrativo para Regularização Fundiária Urbana (REURB) nos termos da Lei nº 13.465/17.

O decreto considera o preceito constitucional contido no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e os arts. 5º, XII e 60, XII da Lei Orgânica do Município de Portel/PA, além das disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O documento também destaca o dever do município de promover o adequado ordenamento territorial da cidade e a fiscalização quanto ao cumprimento da função social da propriedade, além dos preceitos contidos no Plano Diretor do Município de Portel/PA e no Estatuto da Cidade.

O artigo 1º do decreto declara a área do bairro da “Portelinha” como Núcleo Urbano Informal ocupado predominantemente por população de baixa renda, compreendendo as glebas denominadas “Meruoca”, “Costa do Manarijó” e “Nossa Senhora dos Navegantes”. Já o artigo 2º instaura o procedimento administrativo de Regularização Fundiária, na modalidade REURB-S, na área especificada no artigo 1º, a ser processado administrativamente na forma prevista na lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.

De acordo com o § 8º, do art. 30, da Lei nº 13.465/2017, o artigo 3º do decreto garante aos ocupantes da área a permanência em suas respectivas unidades imobiliárias, preservando-se as situações de fato existentes, até eventual arquivamento definitivo do procedimento administrativo.

O Decreto n° 3.021/2023 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. A Prefeitura de Portel disponibilizou seus canais de contato para mais informações sobre o assunto.

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