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Confira tudo o que muda com o salário mínimo de R$ 1.320

O salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir
deste 1º de Maio, Dia do Trabalho. O reajuste do piso nacional – que também é o
piso das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – foi
anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento na
TV neste domingo (30).
Com a alteração no valor, antes em R$ 1.302,
aposentadorias, pensões, BPC (Benefício de Prestação Continuada), atrasados do
INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que
têm o mínimo como base também serão alterados.
O reajuste do salário mínimo ante ao piso de 2022 é
de 8,91%. No ano passado, o mínimo estava em R$ 1.212. Esse é o segundo ajuste
de 2023. O primeiro foi em 1º de janeiro, com valor de R$ 1.302 conforme
decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PT).
O novo valor faz parte de compromisso de campanha
de Lula, que prometeu a volta da política de valorização do salário mínimo,
conferindo ganho real, acima da inflação. A política deverá ser a mesma que
vigorou nos governos do PT e foi interrompida por Temer e Bolsonaro, de
reajuste que leva em conta a inflação do ano anterior mais o PIB de dois anos
antes.
Com o reajuste no valor, no entanto, outros
benefícios também mudam. Veja tudo o será alterado:
*
1 – APOSENTADORIAS, PENSÕES, AUXÍLIOS E BPC
Os benefícios previdenciários no valor de um
salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à
competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem
recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também terá o reajuste.
2 – ATRASADOS DO INSS
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais
Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o
valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora,
poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de
até R$ 79,2 mil.
Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são
chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Têm direito de receber por RPV segurados que
iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais
Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos
anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento,
se houver direito.
O pagamento é feito em até dois meses após a ordem
do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.
3 – ABONO DO PIS/PASEP
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no
ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como
servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no
PIS/Pasep a ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo
empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados
no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.
VEJA A TABELA COM OS NOVOS VALORES DO PIS/PASEP, EM
R$
Número de meses trabalhados – Valor que deve ser
pago
1 – 110,00
2 – 220,00
3 – 330,00
4 – 440,00
5 – 550,00
6 – 660,00
7 – 770,00
8 – 880,00
9 – 990,00
10 – 1.100,00
11 – 1.210,00
12 – 1.320,00
O abono salarial pago em 2023 é relativo ao
trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos
abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo
20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep,
totalizando cerca de R$ 22 bilhões.
O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas
pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro,
conforme a Folha antecipou.
VEJA AS DATA DE PAGAMENTO DO PIS
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – já foi pago – 28/12/2023
Março e abril – já foi pago – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023
Fonte: Caixa Econômica Federal
VEJA AS DATAS DE PAGAMENTO DO PASEP
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem
28/12/2023 até
0 – já foi pago – 28/12/2023
1 – já foi pago – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023
4 – SEGURO-DESEMPREGO
O novo reajuste do salário mínimo vai alterar
também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$
1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera
a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda
possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.
5 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão
para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no
entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) pagas a
partir de junho, com referência ao mês de maio.
Segurados que contribuem como facultativos ou
autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264,
respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com
5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como MEI
(Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de
acordo com a atividade exercida.
A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66,
mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria
e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$
67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por
fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos
dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 72.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve
contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$
158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga
e da abrangência do território em que viaja.
6 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível,
antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da
ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080.
Agora, passa a R$ 52,8 mil.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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