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Como evitar multa, veículo apreendido e ter desconto no IPVA

Para quem tem carro ou moto, o início do ano é marcado pela chegada do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, tributo anual de competência dos Estados e Distrito Federal, calculado sobre o valor de mercado. Então, o motorista deve atentar ao prazo de pagamento, pois a data varia conforme o fim da placa. E a Help Multas Belém, especializada em recursos de multas de trânsito e processos de suspensão e cassação da CNH, traz informações sobre o calendário de pagamento no Pará (dono de uma das maiores frotas da região Norte: mais de 2 milhões de veículos) e sobre como pagar o tributo.
A primeira coisa a atentar é pras datas de licenciamento, que podem ser diferentes a depender do Estado de emplacamento do veículo. Exemplo, no Detran-PA, a tabela de licenciamento anual já se encontra disponível no site do órgão. E, quando se trata de regularizar a situação do veículo para que fique “devidamente licenciado”, como diz o art. 230, V, do CTB, há necessidade de pagar os demais débitos, que inclui IPVA, multas e outros que possam estar vinculados, como o extinto Seguro DPVAT. 
  
Vale lembrar sobre a possibilidade de pagamento parcelado do IPVA, que pode facilitar e ajudar nas finanças, pois assim não teria que pagar tudo de uma única vez. Nesse caso, veja a tabela acima, onde constam as datas de pagamentos conforme o fim da placa do veículo. O licenciamento é pago pro Detran e o IPVA é pago pra Secretaria de Estado da Fazenda. Mas para pagamento parcelado ou cota única com desconto no IPVA, a emissão do boleto deve ser feita no site da Sefa pois, caso tente tirar pelo site do Detran, já constarão os valores de ambos e sem descontos pra pagamento como se fosse cota única. Fica a recomendação para se antecipar e buscar os valores do IPVA antes da data final do licenciamento do Detran.
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAR O IPVA – No Pará, o pagamento antecipado do IPVA 2024 para veículos automotores rodoviários usados poderá ser em cota única, integralmente, até a data-limite, com o desconto da seguinte forma: 15% para veículos sem multas de trânsito nos últimos 2 anos; 10% para veículos sem multas de trânsito no ano anterior; e 5% para as demais situações. ATENÇÃO: esse seria mais um motivo pra recorrer de multas injustas, assim não ficaria com registro da infração no veículo e ainda teria desconto no IPVA. Mas, pra recorrer, conte com a ajuda de um especialista. No Pará, chame a Help Multas, unidade franqueada de Belém que atende online pelo WhatsApp número (91) 3222-6156. Outras formas de quitar o IPVA são: em até 3 parcelas mensais e sucessivas, sem incidência de descontos; ou com o licenciamento anual junto ao Departamento de Trânsito. Pra quitação do IPVA relativo a aeronaves e embarcações, o vencimento será em 30/06/2024.
A primeira data de quitação do IPVA antecipado, com desconto, foi em 08/01/2024, para veículos com final de placas 01 a 61. E em 15/01/2024 venceu o prazo para descontos de veículos com final de placas 71 a 91. Então corra e garanta seu desconto entrando no site da Sefa e procurando por antecipação de IPVA. O recolhimento antecipado do IPVA é feito por Documento de Arrecadação Estadual, emitido no portal de serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), onde é possível ver valores, datas, gerar e imprimir o DAE, que pode ser pago nos bancos Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Banco da Amazônia (Basa), Bradesco e Itaú. (ATENÇÃO! Pague só nos bancos credenciados!)
CURIOSIDADES SOBRE O IPVA – O IPVA é um imposto cobrado pelos Estados e Distrito Federal, que todos os donos de veículos automotores são obrigados a pagar todo ano. Cada Estado decide quanto cobrar de imposto sobre os tipos de veículos. As leis sobre IPVA são estaduais e a última regulamentação pro IPVA 2024 foi a instrução normativa nº 21 da Sefa, de 14/12/2023. O valor a pagar de IPVA é dividido assim: 50% vai pro Estado e 50% vai pro município onde o veículo foi emplacado. Não há obrigação de usar o dinheiro arrecadado com o IPVA na manutenção de ruas, estradas ou em ações relacionadas a trânsito. 
 
DÚVIDAS – Há polêmica e dúvidas sobre se o veículo pode ser removido para o pátio, caso o IPVA e/ou licenciamento esteja vencido. De fato, o motorista não pode ser multado por estar com o IPVA atrasado, mas fica impossibilitado de licenciá-lo, o que acaba gerando a mesma consequência e o deixa passível de ser autuado e recolhido para o pátio. Veja o que diz o art. 230, inciso V, do CTB, que permite ao agente de trânsito remover o veículo para o pátio por licenciamento atrasado: Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Penalidade: multa e apreensão do veículo. Medida administrativa: remoção do veículo. Essa multa é gravíssima, soma 7 pontos na CNH e o valor é de R$ 293,47.
ATENÇÃO: Essa autuação pode ser feita sem abordagem desde 2023, mas poucos sabem disso. Para os próprios agentes fiscalizadores, ainda é novidade, mas em 2024 deve aumentar o número de veículos que serão multados mesmo sem serem abordados. Hoje se admite a apreensão do veículo cujo dono não pagou os débitos para que estivesse “devidamente licenciado”. Portanto, não se trata só da taxa de licenciamento e sim de todos os débitos legais do veículo. Nesse caso, o veículo só pode ser regularizado após a quitação de tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais vinculados a ele, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Caso tenha multas com efeito suspensivo em virtude de recurso de multas, estas não poderão ser cobradas pra regularizar o veículo e licenciar.
Resumindo: de acordo com o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (resolução nº 985/22 do Contran), o veículo será removido ao depósito quando não estiver devidamente licenciado e sua liberação será mediante o pagamento também dos custos envolvidos na remoção e estadia no pátio de apreensão. Portanto, é legal a aplicação da penalidade de apreensão de veículo pela autoridade de trânsito, no caso de autuação por infração prevista no art. 230, inciso V, da lei nº 9.503 /97 do CTB, bem como o agente pode remover para o pátio o veículo, no momento da abordagem e autuação.
COMO FICOU O SEGURO DPVAT? – Até 16/01/2024, o seguro DPVAT não será cobrado no licenciamento anual do veículo, como antes. Apesar de ter sido extinta a cobrança em janeiro de 2021, já há projeto de lei complementar (PLP 233/23) que reformula o seguro obrigatório, pra proteção de vítimas de trânsito. Este projeto está à espera de votação legislativa pra virar lei. A votação ficou pra 2024, mas ainda não há definição de prazos ou valores a cobrar. Portanto, não precisa se preocupar com os custos do DPVAT até que se tenha a votação e aprovação desse projeto de lei. VEJA MAIS NO SITE DO AUTO DESTAQUE.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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