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Pedágio em Trairão, no Pará, começará a ser pago a partir do dia 08/05

A cobrança de tarifas de pedágio no quilômetro 636 da BR-163, no município de Trairão, sudoeste do Pará, terá início a partir da próxima segunda-feira (08). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que isentou carros de passeios, ônibus e motos do pagamento de tributos. Com isso, apenas veículos de carga de grande porte irão ser taxados pela Tarifa Básica de Pedágio (TBP), que ficou definida em R$36,60 o eixo comercial.

A concessionária responsável pelo trecho é a Via Brasil, que também tem concessão em outra estrada: a BR-230, que liga Sinop (MT) e Miritituba (PA). O valor da taxação foi definido pela Deliberação 121/23 e é proporcional ao segmento rodoviário com melhorias concluídas pela empresa administradora. No outro trecho desse segmento, a concessionária permanece atuando para promover soluções definitivas de infraestrutura da BR-163, como pavimentação, sinalização, terraplanagem e drenagem.

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Após a publicação da ANTT, a empresa tem um prazo para informar a todos que passam pela via. A concessão da estrada em Trairão foi realizada em um leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), em 2021. A Via Brasil assinou contrato para administrar a rodovia por dez anos. Nesse período, a previsão é que mais de R$ 2 bilhões sejam investidos, incluindo projetos de operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias e manutenção dos serviços aos usuários.

Confira quem vai pagar pelo pedágio

Categoria do veículo
Tipo de veículo
Número de eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa

Praça 3

1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1

2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2

3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5

4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
4
Dupla
3

5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2

6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4
146,40

7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5
183,00

8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6
219,60

9
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
7
Dupla
7
256,20

10
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
8
Dupla
8
292,80

11
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
Simples
0,5

12
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático



 

Fonte: Pará – O Liberal.com 

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