Irregularidades graves na prestação de contas do Poder
Executivo do município de Magalhães Barata, referentes ao ano de 2020, foram
encaminhadas pelo Gabinete do Conselheiro do TCM, Sérgio Leão, para análise
pela Câmara Municipal. O responsável pelas contas é o ex-prefeito Gérson
Miranda Lopes. Segundo o TCM/PA, algumas das irregularidades que levaram à
reprovação das contas incluem a entrega fora dos prazos estabelecidos das
prestações de contas, do balanço geral e do relatório de gestão fiscal. Além
disso, foram encontrados problemas financeiros e descumprimento de normas em
licitações. Com base em tudo isso, o conselheiro Sérgio Leão emitiu um parecer
prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove as contas anuais da
Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, referentes ao exercício de 2020, sob
a responsabilidade de Gérson.De acordo com o relatório do TCM/PA, as irregularidades
encontradas na prestação de contas do Poder Executivo Municipal de Magalhães
Barata referentes ao exercício financeiro de 2020 incluem os seguintes valores
desviados: 1. Remessas das Prestações de Contas do 2º e 3º
Quadrimestres ocorreram fora dos prazos estabelecidos no art. 103, V do
RITCM-PA, vigente à época e IN nº 001/2009/TCM-PA;2. Balanço Geral foi entregue fora do prazo estabelecido no
art. 103, VI do RITCM-PA, vigente à época e IN nº 001/2009/TCM-PA;3. Remessa do Relatório de Gestão Fiscal do 2º semestre de
2020 ocorreu fora do prazo estabelecido no art. 103, IV do RITCM-PA e IN nº
001/2009/TCM-PA;4. Responsabilização financeira ao Ordenador de Despesa face
o lançamento da conta Despesas Pendentes (ALCANCE) no valor de R$ 6.927,36
(seis mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos);5. Não repasse ao INSS da totalidade das contribuições
retidas dos contribuintes no valor de R$ 288.273,02 (duzentos e oitenta e oito
mil, duzentos e setenta e três reais e dois centavos);6. Impropriedades formais constatadas em processos
licitatórios encaminhados no Mural de Licitação, descumprindo a Resolução nº
11.535/2014-TCM-PA c/c Lei nº 8.666/93;7. Falhas de Natureza Graves constatadas no Processo
Licitatório de Registro de Preços por Pregão Presencial nº 0009/2020/160302,
com objeto de Aquisição de Material Permanente, no valor de R$ 4.108.964,96
(valor de referência), descumprindo a Resolução nº 11.535/2014-TCM-PA c/c Lei
nº 8.666/93;8. Falhas de Natureza Graves constatadas no Processo
Licitatório de Registro de Preços por Pregão Presencial nº 0009/2020/110301,
com objeto de Aquisição de material gráfico, no valor de R$ 986.362,95,
descumprindo a Resolução nº 11.535/2014-TCM-PA c/c Lei nº 8.666/93.
Esses valores desviados foram identificados durante a
análise das contas e contribuíram para a reprovação das contas do ex-prefeito.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias