O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, com ressalvas, as contas de 2024 da Câmara Municipal de Portel, sob responsabilidade do presidente Charles Gonçalves Costa. A decisão foi tomada durante a 52ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (21/10), sob a condução do conselheiro-presidente Lúcio Vale. O processo teve relatoria do conselheiro Cezar Colares.
O gestor foi multado em R$ 6.241,69 — o equivalente a 1.300 UPF-PA — devido a falhas identificadas pela equipe técnica do tribunal.
Entre os principais problemas apontados estão o atraso na entrega da prestação de contas do último quadrimestre de 2024, entregue com dez dias de atraso; irregularidades em processo licitatório eletrônico (Pregão SRP nº 003/2024-C), que apresentou ausência de documentos e falhas de condução; e a falta de documentos referentes à transição de mandato da Mesa Diretora, mesmo sem alteração na presidência.
O TCMPA também destacou problemas no Portal da Transparência da Câmara, que não apresentava informações atualizadas em tempo real, descumprindo normas da Lei de Acesso à Informação e de Transparência Pública.
Por outro lado, o tribunal reconheceu avanços e a correção de falhas apontadas em auditorias anteriores. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), inicialmente não publicado, foi disponibilizado após defesa da Câmara. O valor de R$ 619,97 que deveria ter sido devolvido ao Executivo foi repassado em junho de 2025.
Outros ajustes incluíram o parcelamento de R$ 195,1 mil em IRRF não recolhido, o recolhimento de R$ 23,5 mil em contribuições previdenciárias (RGPS) e a regularização de despesas acima do duodécimo, que haviam sido financiadas com recursos de impostos e contribuições.
O TCMPA considerou regulares o pagamento de 13º salário e reajuste dos subsídios dos vereadores, por estarem em conformidade com a legislação municipal e decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Contas.
As obrigações patronais ao INSS foram julgadas corretas, e a falha na contribuição ao Instituto de Previdência Municipal de Portel (IPMP), no valor de R$ 630,23, foi relevada por ser considerada de pequeno impacto financeiro.
Apesar das ressalvas, o tribunal concluiu que as despesas com pessoal e os gastos do Legislativo permaneceram dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.