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Registros de bebês sem nome do pai cresce pelo terceiro ano consecutivo no Pará

Pelo terceiro ano consecutivo total de crianças sem nome do pai sobiu no Estado do Pará. No último ano, 11.472 mil crianças recém-nascidas foram registradas sem o nome paterno. O dado corresponde a 8,96% do total de crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho de 2023.

A porcentagem deste ano é maior que os 7,50% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 9.387 crianças não receberam o nome do pai, e que os 8,46% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 10.861 novos paraenses não tiveram o pai na certidão de nascimento.  

As informações são do Portal da Transparência do Registro Civil que integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos.

“Os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Os genitores, igualitariamente, são responsáveis pela criança, sua educação, custeio, criação, formação. Em nossa avaliação, cada vez mais os agentes responsáveis por políticas públicas devem ter um olhar atento às estáticas, de modo a direcionar de que forma a conscientização desses pilares da responsabilidade paterna pode e deve ser fomentada. O Programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, é um dos exemplos de campanhas que deram super certo. É necessário que esse tipo de iniciativa seja contínua”, avalia a presidente da Anoreg/PA, Moema Locatelli Belluzzo.

Ao longo dos anos o reconhecimento de paternidade foi ficando mais fácil de ser feito. Desde 2012, o registro de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, dispensando decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Se a iniciativa for do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

“O reconhecimento de paternidade é extremamente importante porque garante um direito essencial de qualquer indivíduo, pois é direito de toda criança e adolescente conhecer suas origens e ter sua paternidade reconhecida. Ter o nome de seu pai na certidão de nascimento efetiva esses direitos. Além disso, é direito da criança e do adolescente estabelecer um convívio familiar com esse pai, construindo laços de afeto saudáveis, garantindo-se, assim, uma melhor formação e crescimento digno desse indivíduo”, explica Belluzzo.

No caso do pai se recusar a reconhecer o filho, a mãe deve fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Outra forma de reconhecimento de paternidade é a socioafetiva, que existe desdes 2017. Nela os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Cabe ao registrador civil atestar um vínculo afetivo da paternidade ou maternidade após verificação de certos elementos como inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; entre outros.

“A sociedade também mudou bastante e hoje existem possibilidades diversas de configurações familiares, com questões de reprodução assistida e inseminação artificial, mas também uma maior facilidade para que, nos casos concretos, o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e mais simples, em Cartório, perante um Oficial de registros, sem a necessidade de procedimento judicial”, detalha Moema Locatelli Belluzzo.

Fonte: Pará – O Liberal.com 

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