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PF deflagra operação no Pará e em outros três estados contra garimpo ilegal em região do Amazonas

A Operação Déjà Vu, que visa a repressão de crimes contra usurpação de bem público da União decorrentes do garimpo ilegal na região conhecida como Filão dos Abacaxis, sul do município do Maués-AM, foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 19.

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Ao todo, 46 policiais federais cumprem 6 mandados de prisão temporária e dez ordens judiciais de busca e apreensão expedidas pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, nas cidades de Manaus/AM, Nova Olinda-AM, Goiânia-GO, Itaituba-PA e Campo Grande-MS.

A destruição do garimpo ilegal foi determinada e realizada com o auxílio do Instituto Chico Mendes – ICMBio e policiais da Força Nacional.

Além dos mandados, determinou-se o bloqueio de bens e valores das pessoas físicas e jurídicas investigadas, tal como o sequestro de bens móveis e imóveis que, eventualmente, estejam em sua posse.

Investigações

As investigações iniciaram após denúncias de moradores de poluição das águas e mortandade de peixes e demais animais que servem de alimentação para comunidade local.

Um sofisticado esquema de lavagem de capitais com o uso de Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) sem nenhuma ou com pouca intervenção humana, atividade conhecida como esquentamento do ouro foi constatada através de laudo pericial.

Conforme análise do laudo pericial, o garimpo em questão se utiliza de cianeto, material altamente tóxico, e causados de dano ambiental.

O nome da operação é uma alusão à reiteração da conduta no mesmo local e pelos mesmos alvos que foram presos na Operação da Polícia Federal que ficou conhecida como Operação Filão dos Abacaxis em 2015.

Crimes em apuração

Os crimes em apuração vão desde Crime de usurpação de bem público da União, Crime ambiental de extração de bem mineral sem autorização do órgão responsável, Crime ambiental de utilização de substância perigosa ou nociva à saúde ou meio ambiente (mercúrio/cianeto), Associação Criminosa Armada, Lavagem de capitais, submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 anos de prisão.

Fonte: Pará – O Liberal.com 

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