Em uma recomendação conjunta publicada no último dia 3 de outubro de 2024, o Ministério Público Eleitoral, as coligações e o Partido Signatários de Portel/PA, sob supervisão do Juiz Eleitoral, orientaram os partidos e candidatos a limitar a propaganda eleitoral nas vias públicas e residências do município. A recomendação tem como objetivo preservar a ordem urbana e a segurança, especialmente durante o período noturno, em consonância com a legislação vigente.
A medida foi tomada com base na Resolução TSE n° 23.610/2019, que regula as condições e limitações das campanhas eleitorais, além de dispositivos do Código Eleitoral, que preveem a proteção da tranquilidade pública. A recomendação especifica que a propaganda deve ocorrer entre 6h e 23h, para evitar conflitos e garantir a segurança dos eleitores. Também ficou estabelecido que cada partido ou coligação deverá registrar, junto à Polícia Militar, até cinco veículos que serão utilizados para atividades de propaganda, como forma de monitoramento e controle.
A recomendação destaca que a propaganda eleitoral não deve comprometer a ordem pública nem o bem-estar dos cidadãos, ressaltando a importância de evitar excessos, especialmente durante a noite.
Os signatários do documento se comprometeram a seguir rigorosamente as orientações e manter informadas as autoridades competentes sobre o cumprimento da recomendação, reforçando o compromisso com uma campanha eleitoral segura e tranquila.