quinta-feira, novembro 28, 2024
28.2 C
Portel

Lista de espera em creches e escolas deve ser divulgada

Foi sancionada a Lei 14.685/2023, que obriga que o poder público divulgue a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino, inclusive creches. As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar.
A lei exige ainda que os critérios para a elaboração das listas também sejam tornados públicos.
O documento foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (21).Conteúdos relacionados:Projeto em Belém transforma câmara de pneus em bijuteriasGoverno planeja ofertar bolsas a alunos do Ensino Médio
Origem da lei
A Lei 14.685/2023 foi originada no projeto de lei (PL) 335/2019 e é de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ele foi aprovado pela Comissão de Educação em 23 de maio de 2023, sob a relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O projeto foi encaminhado ao Plenário, que aprovou a proposição em 6 de junho, e retornou à Câmara, que rejeitou a emenda apresentada por Moura. Depois, foi levado para a sanção presidencial.
Nesse meio tempo, foi acrescentada no texto a exigência de que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO
📢 Quer ficar por dentro das últimas notícias em primeira mão? Não perca tempo! Junte-se ao nosso canal no WhatsApp e esteja sempre informado. Clique no link abaixo para se inscrever agora mesmo:
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimas notícias

Acessibilidade