O contribuinte obrigado a prestar à Receita Federal tem cerca de dez dias para declarar o Imposto de Renda 2023. O prazo se encerra às 23h59 de 31 de maio. Quem é obrigado e não entrega a declaração na data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar o IR 2023 os contribuintes que, em 2022, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário e aposentadoria, por exemplo. Essa, no entanto, não é a única regra. Há ainda outras situações que levam à obrigatoriedade da prestação de contas, como ter bens e direitos acima de R$ 300 mil e ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Clique aqui para ver todas as normas.
Quem vai declarar o Imposto de Renda não pode esquecer de informar todos os ganhos e gastos no ano passado. Há despesas que garantem dedução, o que aumenta a restituição ou diminui o imposto a pagar.
É preciso informar também os rendimentos e as despesas dos dependentes, por isso, nem sempre é indicado declarar dependente com renda. Consultores ouvidos pela Folha indicam ao contribuinte fazer as simulações, no próprio programa do Imposto de Renda, para saber o que mais compensa.
O primeiro passo para declarar é baixar o programa do IR no site da Receita (clique aqui para seguir o passo a passo de como baixar o programa). É possível fazer a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente dados informados pelas fontes pagadoras ao fisco, ou optar por importar dados da declaração de 2022, caso faça o IR no mesmo computador.
Também é possível declarar o imposto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela internet, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O contribuinte precisa reunir a documentação o quanto antes para não errar na hora de enviar o documento.
Quem declara o IR sem pendências recebe a restituição antes. Já quem comete algum erro cai na malha fina e só recebe a restituição quando corrigir a falha. O cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2022. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
VEJA ABAIXO ONDE DECLARAR TODOS OS RENDIMENTOS E AS DESPESAS:
SALÁRIO
Dentre os principais rendimentos recebidos pelos trabalhadores estão o salário, que deve ser declarado no Imposto de Renda sob pena de cair na malha fina. É preciso ter o informe de rendimentos da empresa ou das empresas nas quais trabalhou em 2022.
COMO DECLARAR:
– O salário pago por empresa é rendimento tributável e vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
– Clique em “Novo” ou em “Editar” caso a empresa já constava em declaração anterior e se manteve a mesma em 2022
– Informe nome da empresa, CNPJ, rendimentos recebidos no ano, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e IR sobre o 13º salário
– As férias vendidas vão em “Rendimentos Isentos de Não Tributáveis” e devem ser declaradas no código “99 – Outros”, como abono pecuniário
– É preciso, ainda, informar se os rendimentos são do titular ou de seus dependentes
– A PLR (Participação nos Lucros e Resultado) vai na ficha “Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”
– O trabalhador que recebeu valores de pessoas físicas declara os rendimentos na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”
– É preciso detalhar, mês a mês, o valor recebido
APOSENTADORIA
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vai declarar o Imposto de Renda 2023 deve informar todas as suas fontes de renda ao fisco, assim como seus bens e investimentos. Se tiver mais de uma aposentadoria, precisa declarar as duas rendas. Há diferenças ainda sobre as fichas da declaração para quem tem a partir de 65 anos. O motivo é que parte ou toda a aposentadoria pode ser isenta.
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– O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
– O CNPJ é 16.727.230/0001-97
– O valor da aposentadoria está na linha “3 Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”, em total
– Declare o total pago e o IR retido, se houver
13º DO APOSENTADO
Está na linha 5 do informe do INSS, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, onde se lê “Décimo terceiro salário”
Informe o IR retido, se houver
PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS
– Há isenção extra do IR a partir do mês em que o aposentado faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
– O valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Ele está na linha 4 do informe do INSS
– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
– Siga o que diz o informe da Previdência Social ou do órgão previdenciário ao qual está ligado
APOSENTADO QUE TRABALHA
– Salário e aposentadoria devem ser informados
– Em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, declare aposentadoria e salário se for pago por empresa
– Se receber de pessoa física, declare o salário em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para a previdência oficial e vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
DUAS APOSENTADORIAS OU APOSENTADORIA E PENSÃO
– Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
– Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, clicando em “Novo”
– No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
– Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Siga o que diz o informe do INSS
BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS
– Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro
CARRO E CASA
Quem comprou, vendeu ou tinha algum imóvel ou carro em 2022 não pode se esquecer de declarar este bem. Financiamento de casa, apartamento e até mesmo a compra de um terreno devem estar na declaração, pois fazem parte do patrimônio do contribuinte. A mesma regra vale para o automóvel.
Para conseguir informar os dados corretamente, é importante ter consigo documentos como contratos, escrituras, notas fiscais e demais recibos. Todos esses bens, mesmos os financiados, vão na ficha “Bens e Direitos”. Desde 2022, a Receita mudou as fichas da declaração de bens, dividindo-a em grupos e, depois, em códigos. Veja como declarar:
CASA, CARRO OU APARTAMENTO QUITADO
– Em “Fichas da Declaração”, vá em “Bens e Direitos”
– Clique em “Novo” para abrir uma nova ficha ou em “Editar”, se o bem já estava em sua declaração de anos anteriores
– Para imóveis, escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”
– Para automóveis, escolha o grupo “02 – Bens Móveis”
– Depois, declare o código de cada um deles; casa tem código 12, apartamento, código 11; carro, caminhão e moto vão no código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc”
– Para casa, apartamento e terreno, o contribuinte deverá preencher os campos com os dados solicitados, como a inscrição de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado
– Para declarar carros, motos e outros veículos, é preciso informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores)
– Em “Discriminação”, informe a data de compra, o ano do veículo e o tamanho do imóvel, entre outros dados relevantes sobre o bem
– Em “Situação em 31/12/2021”, coloque o valor pago pelo bem até aquela data
– Em “Situação em 31/12/2022″, repita os valores de 2021 ou, para quem quitou o bem no ano passado, acrescente o que foi pago
– Bens devem ser declarados pelo valor de compra, nunca devem ser atualizados pelo valor de mercado
– No caso de quem fez reformas no imóvel e tem os recibos que provem as melhorias, é possível atualizar o valor do bem
CASA, CARRO OU APARTAMENTO FINANCIADO
– Se o bem já tinha sido comprado em 2021, some todas as parcelas pagas em 2022″ e adicione-as ao valor já declarado em 2022”
– Informe esse total em “Situação em 31/12/2022”
– Quem financiou o imóvel no ano passado deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021”
– O campo “Discriminação” deve conter todas as informações da negociação, seja ela de que ano for
– Todo bem financiado é declarado em “Bens e Direitos”; esse tipo de dívida nunca deve ir em “Dívidas e Ônus”
PARA QUEM COMPROU O IMÓVEL OU CARRO EM 2022
– Quem financiou o imóvel ou carro em 2022 deve deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2021”
– O total pago deve ser informado em “Discriminação”, deixando claro se houve uso do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no caso do imóvel
– Preencha também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o saque do FGTS
– Para os automóveis comprados em 2022, também deixe em branco a “Situação em 31/12/2021”
– Se o bem foi comprado à vista, o valor total será informado no campo “Situação em 31/12/2022”
– Se foi financiado, o valor total pago pelo bem no ano passado deve ser declarado na “Situação em 31/12/2022”
PARA QUEM VENDEU O IMÓVEL OU CARRO EM 2022
– O contribuinte que vendeu carro, imóvel ou outro bem deve dar baixa no item, deixando zerado o campo “Situação em 31/12/2022”
– Em “Discriminação”, detalhe a venda, informando quanto foi pago, nome e CPF ou CNPJ do comprador, entre outros dados relativos ao bem vendido
CONTA-CORRENTE
O dinheiro depositado na conta-corrente e/ou na caderneta de poupança deve ser declarado no Imposto de Renda se os valores na conta em 31/12/2022 são a partir de R$ 140. Eles devem ser informados em “Bens e Direitos”. Tenha em mãos o informe de rendimentos do banco. Veja abaixo como declarar:
– Em “Fichas da declaração”, vá em “Bens e Direitos”
– Clique em “Novo” para inserir uma conta-corrente ou em “Editar”, caso esta conta já esteja em sua declaração
– Escolha o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”
– Depois, escolha o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”
– Informe se a conta-corrente é do titular ou dependente, em qual país está localizada e o CNPJ do banco
– Em “Discriminação”, detalhe quando a conta foi aberta, se é sua ou de algum dependente
– Informe banco, agência, número da conta e dígito verificador
– Em “Situação em 31/12/2021”, informe o saldo naquele ano; caso a conta seja nova e ainda não a tinha em 2021, deixe esse campo zerado
– Em “Situação em 31/12/2022”, informe o saldo em sua conta-corrente no final do ano passado
– Contas negativas não precisam ser declaradas
– A conta-poupança tem grupo e código diferentes. Declare-a no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” sob o código “01 – Depósito em conta poupança”
– No caso da poupança, os rendimentos no ano com a caderneta devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
GASTO MÉDICO
As despesas com saúde não têm limite na declaração, mas estão entre as campeãs de malha fina. Por isso, declare apenas o que tiver recibo que possa comprovar o gasto. É possível deduzir despesas do contribuinte e de seus dependentes. Para cada uma delas, abra uma ficha nova.
Podem ser deduzidos gastos com médicos, fisioterapeutas, dentistas, planos de saúde e demais despesas no Brasil e no exterior (clique aqui para saber quais).
COMO DECLARAR:
– Em “Pagamentos Efetuados”, clique em “Novo” ou em “Editar”
– Informe o código da despesa, se é do titular, do dependente ou do alimentando, CPF ou CNPJ da instituição ou médico, se o gasto é no Brasil ou exterior e descreva qual foi o serviço realizado
– Em “Valor pago”, informe o total que pagou pelo serviço
– Em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe os reembolsos de seu plano de saúde, se houver
DEPENDENTES
Contribuintes com dependentes pagam menos IR ou aumentam sua restituição. Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no Imposto de Renda filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.
Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano. Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente. Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda no ano, seja ela tributável ou não, é de R$ 22.847,76 em 2022.
ONDE DECLARAR?
– Os dependentes vão na ficha “Dependentes”
– Abra uma nova aba em “Novo” e informe nome e CPF, além do código do dependente
– Caso o dependente seja um filho, o código é 21
– Se for pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó é 31
– Companheiro ou cônjuge vai no código 11
– Há campo para informar email e celular do dependente, caso o contribuinte queira
– Além disso, é preciso dizer se o dependente mora com o titular da declaração
GASTOS COM EDUCAÇÃO
Os gastos com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, mas há limite para declará-los. Segundo as regras da Receita, é possível deduzir gasto do titular ou de seus dependentes. No caso da educação, o limite anual é R$ 3.561,50 por pessoa.
Pode ser deduzida despesa com educação infantil, incluindo creche e pré-escola; ensino fundamental; médio; superior; técnico; tecnológico ou profissionalizante. Não podem ser deduzidos uniforme escolar, transporte escolar, material e cursos como de inglês ou preparatórios para vestibular.
COMO DECLARAR:
– Abra o programa do Imposto de Renda
– Vá em “Pagamentos Efetuados”
– Clique em “Novo” e selecione o código da despesa: 01 (Despesas com instrução no Brasil) ou 02 (Despesas com instrução no exterior)
– Selecione se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
– Se tiver mais de um dependente ou alimentado, cada uma delas será declarada em uma nova ficha, clicando em Novo
– Preencha o nome e o CNPJ do estabelecimento que recebeu o valor
– Coloque o valor pago e clique em OK
– Repita o processo para cada dependente ou alimentando
COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA?
O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.
Dentre os cinco principais erros que levam à malha fina do IR estão omissão de rendimentos do titular e/ou do dependente, gastos com com saúde sem documentos que os comprovem ou que não podem ser deduzidos no IR e pensão alimentícia paga que não está oficializada em cartório nem na Justiça.
Para não cair na malha e receber a restituição, o contribuinte deve informar os gastos que pode provar. Também não deve deixar de declarar rendimentos recebidos em 2022, mesmo que se trate apenas de um bico.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias