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Em mais de 2 anos, Caixa paga R$ 65,2 milhões em indenizações de seguro DPVAT no Pará

Entre janeiro de 2021 e março de 2023, a Caixa pagou R$ 65,2 milhões em indenizações do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) no Pará. Sessenta por cento dos pedidos indenizados foram para a cobertura invalidez permanente, 28% para morte e 12% para cobertura de Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS). Naquele período, foram deferidos 17.039 pedidos, que somaram aqueles R$ 65,2 milhões.

A pedido de O Liberal, as informações foram divulgadas pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do DPVAT. Antes, esse pagamento era feito por uma segurança particular e, em 2021, passou para a Caixa.

Um seguro obrigatório, o DPVAT é pago anualmente por todos os donos de carros ou motocicletas no país. Ele é cobrado junto com a primeira parcela (ou cota única) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A instituição explicou que, no que concerne à forma de solicitar a indenização, esta pode ser cadastrada por meio do App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativo Play Store (android) e App Store (iOS), ou através de uma das agências da CAIXA.

Caso a solicitação seja realizada por meio do App DPVAT CAIXA, após o download, o usuário deve acessar o aplicativo e realizar as etapas de cadastro e envio da documentação, através do menu “Quero solicitar a indenização do DPVAT”. A plataforma permite o envio de arquivos de até 10MB em formatos JPG, JPEG, PNG e PDF.

O pagamento da indenização é feito em até 30 dias

O acesso ao App DPVAT CAIXA é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como comprovantes de despesas médicas.

A lista completa com os documentos requeridos está disponível no endereço https://www.caixa.gov.br/dpvat , conforme a cobertura pretendida. Independente do canal escolhido para solicitação da indenização, o solicitante poderá acompanhar a situação do pedido por meio do App DPVAT CAIXA, através do menu “acompanhar minha solicitação”, ou ainda por meio de uma das agências da CAIXA.

O pagamento da indenização é feito em até 30 dias, após o fornecimento da documentação completa pelo solicitante que comprove o direito, sendo os valores depositados na Conta Poupança Digital CAIXA de titularidade do beneficiário.

Caso o beneficiário não possua conta, a CAIXA abre automaticamente durante o processo de indenização. Os recursos podem ser movimentados pelo próprio aparelho celular do beneficiário via aplicativo CAIXA Tem ou em uma das agências CAIXA.

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Mototaxista sofreu acidente, mas não deu entrada no seguro DPVAT

O mototaxista Raimundo Silva do Nascimento, 35 anos, sofreu um acidente de trânsito e passou 20 dias internado. Em 2021, ele tinha acabado de abastecer a moto em um posto de gasolina, em Icoaraci. “Quando eu ia dobrando para dar o retorno, a minha moto estancou. E eu voltei de ré. E, nessa hora, o carro me bateu. Não me lembrou de nada”, disse ele, que quebrou a perna esquerda”.

Mototaxista há três anos, Raimundo contou que, como estava se recuperando do acidente, não solicitou o pagamento do seguro. “No dia que saí do hospital me falaram do DPVAT e deram o laudo. Mas eu não fui atrás. Não tinha como ir. Não tinha ninguém para ir por mim. Esse procedimento poderia ser mais simples, pela internet mesmo”, afirmou.

Seguro é importante para quem sofre acidente, diz especialista em trânsito

Bacharel em direito e especialista em mobilidade urbana e trânsito, Rafael Cristo disse que o fato do seguro ser pago por um banco público, e não mais por uma seguradora privada, facilita para a pessoa, pois há um grande número de unidades desse banco espalhadas pelo país. Ele afirmou que o seguro é de fundamental importância para quem sofre acidente de trânsito no Brasil.

O seguro se divide em três modalidades: despesas médicas, “que as pessoas pouco acessam por desconhecer”, invalidez, que depende de laudo, e por morte. Ele ressaltou que, no caso de invalidez permanente, é só um valor que é pago – até R$ 13.500.

“Outra dúvida recorrente é na invalidez: achar que o pagamento é integral, porém depende do membro que foi afetado”, disse. “O pagamento do seguro não é mensal, como muitas pessoas pensam”, disse. “É um seguro de assistência. Ele não vê a culpabilidade. O objetivo é ajudar aquela pessoa que ficou desemparada”, afirmou Rafael Cristo.

Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-Pará, a advogada Ana Cristina Louchard disse que o principal objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito: “É um seguro de abrangência em todo o território nacional. Não importa de quem é a culpa do acidente” (Divulgação/OAB-PA)

Mudança para a Caixa é para minimizar fraudes, diz presidente da Comissão de Trânsito da OAB-Pará

Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-Pará, a advogada Ana Cristina Louchard disse que o principal objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito. É um seguro de abrangência em todo o território nacional. Não importa de quem é a culpa do acidente. É um seguro individual. É um requerimento para cada vítima.

Ela explicou que todos os prazos para a solicitação da indenização DPVAT são de três anos a contar da data do sinistro. No caso da invalidez permanente, é contado na hora em que a pessoa recebe a informação de que a condição tem caráter permanente de invalidez.

A advogada Ana Cristina Louchard afirmou que a mudança para a Caixa é justamente para minimizar problemas de fraude. “Muitas pessoas caem em golpes porque não têm conhecimento da lei e há muitos oportunistas. Ao ser feito pelo aplicativo a ideia é eliminar os intermediadores”, disse.

Mas ela também ressaltou que há muita gente séria trabalhando com o seguro DPVAT. A advogada disse que vai ter uma diminuição no mercado de trabalho. “Mas ainda vai ter mercado de trabalho, porque nem todo mundo sabe trabalhar com aplicativo, nem todo mundo quais são os documentos necessários”, afirmou.

Saiba o que é a indenização DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads.

Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (Emitida em cartório).

Tipos de indenização

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.

Mais informações: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx

Fonte: Caixa

 

Fonte: Pará – O Liberal.com 

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