A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) estabeleceu normas para o trânsito no estado de mudas, plantas ou qualquer outro material vegetativo hospedeiro de pragas quarentenárias de citros que venham de outras localidades. O objetivo é garantir a sustentabilidade sanitária da cadeia produtiva e atrair novos investidores para o setor. As medidas estão contidas na portaria n.º 6.142/2023, publicada no último dia 2 de janeiro, no Diário Oficial do Estado.
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Entre as normas, a Adepará determina que seja solicitado, com 60 dias de antecedência, o ingresso desses materiais, além de que devem estar acompanhados da Nota Fiscal, do Atestado de Origem Genética ou Certificado de Mudas ou Termo de Conformidade do Boletim de Análise de Mudas e da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV).
Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará, explica que o trabalho é uma forma de contribuir para o crescimento do Pará. “Esta portaria é uma continuidade do trabalho de defesa que a Adepará desenvolve, essencial para mantermos a produção citrícola paraense livre de pragas quarentenárias, pois é fonte de emprego e renda, contribuindo assim, com o desenvolvimento econômico do Estado”, ressalta.
Caso o transporte seja de frutas frescas, a Adepará orienta que a mercadoria esteja acompanhada da Permissão de Trânsito Vegetal, fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e da Nota Fiscal.
“O Estado possui status de área livre de pragas quarentenárias para citros, e este status é determinante para a sustentabilidade da citricultura paraense. Esse potencial de status livre precisa ser defendido pela Agência e a portaria é mais uma ferramenta que vem contribuir com o trabalho da defesa agropecuária para coibir a entrada dessas pragas”, comentou Cléber Sampaio, gerente do Programa Sementes e Mudas da Adepará.
Localidades
Os polos cítricos estão localizados nas regiões nordeste e oeste do Estado, nos quais fazem parte os municípios de Capitão Poço, Irituia, Ourém, Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, Monte Alegre, Prainha, Alenquer, Santarém e Mojuí dos Campos. E nesses locais, a Adepará proibiu a entrada de qualquer material vegetativo oriundos de localidades contaminadas, segundo a portaria.
Cadastramento
Para que os polos mantenham o status de áreas livres do cancro cítrico, além do trabalho de fiscalização de trânsito, que será intensificado pela Adepará, as revendedoras de plantas e mudas precisam se cadastrar junto à Agência. Para isso, basta o proprietário comparecer a uma unidade regional mais próxima e efetuar o cadastramento.
Fonte: Pará – O Liberal.com