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Apreensão de mercadorias irregulares no Pará já soma mais de R$ 5 milhões em 2023, aponta Receita

A Receita Federal (RF) apreendeu mais de R$ 5 milhões em mercadorias irregulares no Pará entre janeiro e outubro de 2023. Os itens com maior destaque na lista de produtos confiscados são brinquedos, com 219,5 mil unidades, relógios (5 mil), eletrônicos (2,5 mil unidades), calçados (2,9 mil pares), medicamentos (873) e vestuário (838 peças). Os dados foram obtidos no órgão com exclusividade pelo Grupo Liberal e são referentes a materiais que entraram em território nacional através do uso de algum artifício para burlar a carga tributária, seja em aeroportos, transportadoras, ou correios.

No último dia 29 de setembro, a Receita apreendeu 61 aparelhos celulares da Apple, além de cinco Apple Watches e dois localizadores da mesma marca no Aeroporto Internacional de Belém. A operação teve um voo internacional, vindo de Fort Lauderdale, nos Estados Unidos, como alvo. O país é apontado pela RF como um dos principais de origem dos itens, junto com China, Paraguai e Suriname. Com um passageiro que havia sido selecionado em trabalho prévio de análise de risco, os fiscais encontraram ainda peças de vestuário que também foram apreendidas.

A prática é chamada de descaminho. Porém, os números atuais estão abaixo do que já foi registrado pela Receita em anos anteriores. Enquanto aproximadamente 8,7 milhões foram apreendidos em 2019, em 2020, o número escalou para R$ 32,4 milhões, fato que se repetiu em 2021. O litoral do Pará e a região de fronteira com o Maranhão são apontados pelo órgão como os locais em que as maiores captações são feitas – a logística geralmente começa no mar, ou no rio, e termina em rodoviárias.

Diferença

Bruno Vieira, tributarista e professor-pesquisador, explica que há uma diferença entre descaminho e contrabando. “O contrabando é quando alguém tenta entrar ou sair do país com algo que é proibido. Alguém tenta, por exemplo, entrar com uma arma que a legislação brasileira não permite. Isso seria contrabando. Ou sair com alguma espécie vegetal da biodiversidade amazônica, que a legislação não permite. Neste caso, se alguém sair, é contrabando, tanto a entrada como a saída de algo, de algum produto, de algum bem, que é proibido”, destaca.

“Já o descaminho é quando um bem, autorizado, pode entrar ou sair do país, mas o agente, a pessoa, pessoa física ou pessoa jurídica, utiliza de artifícios para reduzir o valor da carga tributária, o valor do imposto que ele tem que pagar, seja o imposto de importação ou de exportação, ou utiliza de artifícios para não pagar. São atitudes ilegais no sentido de mascarar, de driblar a tributação, seja para diminuir o valor do tributo a ser pago, seja para evitar que o tributo seja pago”, completa Bruno.

No caso, o tributarista ressalta que o produto, no descaminho, não é proibido. O que acontece é que há uma taxação. “Em relação às penas pelo crime praticado quando ocorre o descaminho, segundo o Código Penal Brasileiro, é reclusão de 1 a 4 anos”.

Vasta extensão territorial do Pará pode ser atrativo

Bruno frisa, ainda, que a questão territorial do Pará pode ser um incentivo para que haja a prática de descaminho no estado, gerando diminuição no potencial de receita pelo estado, uma vez que os tributos não são somados e repassados aos governo. “O retrato da grande extensão de fronteira, tanto com o mar, mas também a entrada pelo rio Amazonas, que é uma outra rota de muito contrabando e descaminho. E eu atribuo, além da fronteira, mas sobretudo a falta de mecanismo de fiscalização e controle. Havendo uma menor fiscalização, menor controle, é por aqui que também entram muitos produtos frutos de descaminho”, completa o tributarista.

Fonte: Pará – O Liberal.com 

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