Áreas de floresta natural situadas em 15 municípios do Estado em que o desmatamento é mais crítico desde 2019, o Pará prorrogou, por mais 180 dias, o prazo de vigência do decreto que declara como estado de emergência por condições climáticas que possam favorecer a propagação de focos de calor e incêndios florestais. O Decreto Estadual foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 3 de agosto.
Os municípios especificados na legislação são: Altamira, Anapu, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia.
“O Pará tem a meta de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, por meio do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA). Foi necessário prorrogar a situação de emergência nestas cidades para reduzir a dinâmica do desmatamento no Estado, visto que, no Pará, atividades ligadas às mudanças de uso e cobertura da terra foram responsáveis pela retirada de 25% da floresta nativa, até o ano de 2022. Esta é a situação das áreas de floresta natural situadas nos 15 municípios do Estado em que o desmatamento é mais crítico desde 2019”, explicou a procuradora do Estado, Tatilla Brito.
De acordo com o decreto estadual, a prorrogação do prazo de vigência leva em consideração a necessidade de contenção imediata do avanço do desmatamento sobre tais regiões, visando manter os compromissos internacionais firmados pelo Estado do Pará de redução do desmatamento a zero.
Ainda segundo a procuradora Tatilla Brito, após quase cinco meses, desde que o Decreto 2.887/2023 foi instituído, e somado às ações de fiscalização e monitoramento ostensivos, o principal resultado foi a diminuição de 30% para 3% na área recoberta por alertas de desmatamento, segundo mostraram os dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), comparando os anos de 2022 e 2023.
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“Isto demonstra a eficácia da estratégia de fiscalização ostensiva nas regiões críticas do desmatamento e de ações contínuas de combate ao desmatamento e a degradação florestal em áreas críticas do Estado do Pará”, complementou.
Coordenação – A coordenação com os demais órgãos e entidades públicas para a definição e a execução de estratégias de prevenção e de combate ao desmatamento nas zonas prioritárias definidas pelo Decreto é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), ainda de acordo com a legislação.
“A ampliação do período de vigência do decreto coincidirá com o início do ano Prodes 2024, que se se dará de 01 de agosto de 2023 e se estenderá até 31 de julho de 2024, o que poderá influenciar positivamente na redução da taxa de desmatamento, fator decisivo para a diminuição contínua do processo no Pará”, finalizou a procuradora do Estado do Pará.
Fonte: Pará – O Liberal.com