Em todo o Pará, foi registrado um aumento de 451,1% nos crimes de estelionato cometidos por meio eletrônico, em comparação entre 2021 e 2022. Em 2021, houve 2.344 registros. Já no ano de 2022, foram 12.988 casos. Com relação às situações gerais de estelionatos no Estado, o aumento foi de 9,9% em 2022, quando foram registradas 35.029 ocorrências. Em comparação ao ano de 2021, foram 31.686 registros. Os números, divulgados nesta quinta-feira (20), são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, uma pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O número absoluto de registros de estelionatos por estado mostra, ainda, que o Pará ocupa o quinto lugar entre as localidades que mais tiveram casos na modalidade virtual. Entre os números totais de crimes eletrônicos por Estado, Santa Catarina está no topo do ranking, totalizando 64.230 casos. Já as demais unidades federativas que figuram nessa relação são: Minas Gerais (35.749), Distrito Federal (15.580), Espírito Santo (15.277) e Pará (12.988) completam a lista dos cinco estados com mais eventos.
O estado de Santa Catarina também lidera na lista dos estados com maiores taxas de estelionato eletrônico por 100 mil habitantes, sendo 884,1, seguido pelo Distrito Federal (553,1) e Espírito Santo (398,5). A taxa do Pará foi de 160,0, figurando na oitava posição. A nível nacional, os dados da fraude em meio eletrônico chegaram a um total de 200.322 ocorrências em 2022. Esse total representa um aumento de 65,2% em relação às ocorrências de 2021, ano no qual o golpe virtual foi tipificado.
Nesse mesmo ano, o total de casos foi de 120.470 registros. Nesse panorama, não estão apenas os estados da Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo — as cinco unidades mais populares do país —, que não informaram a quantidade desagregada de registros dos crimes virtuais.
Com relação aos estelionatos tradicionais, em 2022 esse tipo de crime alcançou o recorde de 1.819.409 ocorrências, o que equivale a uma média de 207,7 casos registrados por hora no país. No país como um todo, considerando apenas o período entre 2021 e 2022, o crescimento dos registros do crime é da ordem de 37,9%.
Crime
O crime de estelionato consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, segundo o artigo 171 do Código Penal.
Além disso, em 2021, foi tipificado, também, o crime de fraude eletrônica, que acrescentou uma nova modalidade ao artigo 171. De acordo com o texto, nos casos em que se “é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
(Gabriel Pires, estagiário, sob a supervisão de João Thiago Dias, coordenador do Núcleo de Atualidades)
Fonte: Pará – O Liberal.com