O Prefeito do município de Portel, Vicente de Paulo Ferreira Oliveira, anunciou a homologação do resultado da análise dos requerimentos de habilitação dos beneficiários dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF 1997/2006. A medida foi tomada com base no Decreto nº 2.928/2022, que regulamentou a Lei nº 922/2022, juntamente com os editais nº 001/2023 e 003/2023 publicados pela Comissão Especial do Precatório.
O prefeito justificou sua decisão considerando as previsões contidas nas leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, e a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, que alterou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O prefeito levou em consideração a Lei Municipal nº 922, de 16 de novembro de 2022, que trata da utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo FUNDEF oriundos do Precatório nº 036-2022. Essa lei estabeleceu os critérios para o rateio e aplicação dos recursos, de acordo com a destinação originária prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, combinado com a lei do antigo FUNDEF, nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Com base no Decreto nº 2.928/2022, que regulamentou a Lei Municipal nº 922/2022, o prefeito homologou e publicou a lista final de consolidação de forma nominal de todos os beneficiários do Precatório do antigo FUNDEF (1997/2006). Essa lista passou por retificações e seguiu os critérios estabelecidos no referido decreto, bem como nos editais nº 001/2023 e nº 003/2023.
Como parte do processo, a Portaria nº 1.187 de 16 de fevereiro de 2023, que nomeou a Comissão Especial do Precatório do FUNDEF, foi revogada pelo prefeito. Além disso, determinou-se o encaminhamento da lista final consolidada de forma nominal para o setor contábil da Prefeitura Municipal de Portel. Esse setor será responsável por calcular o valor a ser pago para cada um dos beneficiários, correspondendo a sessenta por cento dos recursos previstos no art. 2º do decreto e art. 3º da lei nº 922/2022.
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O pagamento será efetuado até o dia 15 do mês de junho do ano corrente, referente à primeira parcela do precatório. Em uma publicação nas redes sociais, o prefeito enfatizou a importância da distribuição justa dos recursos, declarando: “Cada centavo que rendeu será distribuído para aqueles que têm direito! Estamos comprometidos em garantir que os beneficiários recebam o que lhes é devido”.
DOWNLOAD DO DECRETO E PLANILHA FINAL