Segundo a Associação de Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), todos os anos, cerca de 500 crianças nascem mortas no Pará. Juridicamente, elas são chamadas de natimortas e, desde 2013, existe a possibilidade de os pais darem nomes às crianças. Naquele ano, no Pará, o total de crianças com nome correspondia a 2% dos natimortos, passando a 5,8% em 2014, 19,2% em 2018, 40,7% em 2020, 61,3% em 2022, até chegar a 66,3% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número para 80%, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
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Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados. nome.
De acordo com o Provimento nº 151/23, “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto (…)”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, por meio de averbação nos registros lavrados sem essa informação.
“É um grande avanço para os pais que esperaram pelo nascimento de seu filho, escolheram um nome para ele, fizeram todos os preparativos para a sua chegada e, agora, passam a ter assegurada a possibilidade de pelo menos dar o nome àquela criança, mesmo diante desta fatalidade da vida”, explica Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Anoreg/PA.
A Anoreg/PA destaca que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce sem vida. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão lavrados dois registros, o de nascimento e o de óbito, com o nome da criança e com remissões recíprocas. São gratuitos, à toda a população no Brasil, os registros de nascimento, de óbito e de natimorto, bem como a emissão da primeira certidão respectiva.
Fonte: Pará – O Liberal.com