O Código Penal brasileiro, no art. 297, estipula que falsificar documento público, total ou parcialmente, ou alterar documento público verdadeiro, é crime, sujeito a uma pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Apesar dessa previsão legal, há casos de indivíduos que desrespeitam a constituição.Um exemplo é o Vereador João Rodrigo do Nascimento Ferreira, conhecido como Joãozinho Ferreira, de São Sebastião da Boa Vista, na Ilha do Marajó. Ele foi indiciado por falsificação de documento público, conforme conclusão de um inquérito da Polícia Civil do Estado do Pará.CONTEÚDOS RELACIONADOS:Professor é preso suspeito de violentar mulher embriagadaPará: PF desarticula quadrilha de transporte ilegal de ouro
Conforme as investigações policiais, o Vereador Joãozinho utilizava uma Licença de Operação (LO) para operar um posto de combustível. A Polícia Civil apreendeu essa licença, e a falsificação do documento foi confirmada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).
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Diante da conclusão do inquérito, Joãozinho foi indiciado pelo crime de falsificação de documento público e isso pode resultar em uma possível condenação de até três anos de reclusão, além de sua inelegibilidade ao cargo público.
Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias