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8/1: STF forma maioria para tornar réus mais 200 denunciados

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria
nesta quinta-feira (27) para abrir ações penais contra mais 200 acusados de
participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro.
O julgamento dessa segunda leva de denunciados teve
início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as
denúncias sejam aceitas e que os investigados se tornem réus.
Acompanharam Moraes os ministros Dias Toffoli,
Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Ainda faltam votar
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Esta é a segunda leva de julgamentos das 1.390
pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento
nos ataques. A previsão de término do julgamento no plenário virtual do STF é 2
de maio.
Outras 250 denúncias serão julgadas da 0h do dia 3
de maio até as 23h59 do dia 8. Com isso, chegarão a 550 denúncias analisadas.
Um primeiro grupo de 100 pessoas denunciadas por
envolvimento nos ataques do 8 de janeiro foi analisado em julgamento na semana
passada. Na ocasião, a maioria do STF decidiu pela abertura das ações penais
–Kassio e Mendonça, os dois ministros indicados pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL), apresentaram divergências parciais.
O principal ponto de divergência é que Kassio e
Mendonça entenderam que deveriam ser rejeitadas as denúncias contra os 50
investigados no inquérito dos instigadores e autores intelectuais dos ataques.
Eles também argumentaram que o caso não era de competência do STF.
Em ambos julgamentos, Moraes sustentou a existência
de justa causa para a abertura de ação penal. No caso agora em análise, são 100
acusados no âmbito do inquérito instaurado para apontar os executores dos atos
e outros 100 na apuração sobre incitadores e autores intelectuais.
A PGR não deu publicidade às denúncias, mas em
manifestações sobre o caso, afirmou haver conjunto probatório para sustentar a
acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma
situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas
para atentar contra as instituições.
Advogados e defensores públicos alegam, entre
outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão
desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato
criminoso com todas as suas circunstâncias.
Em sua decisão, Moraes rebateu essa tese e disse
que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas
encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da
conduta”.
Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que
todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação
conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.
“A inicial acusatória expôs de forma clara e
compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos
fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o
pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte”,
escreveu.
Ele reiterou a defesa da competência do STF para
analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar
posterior ação penal.
Também repetiu trecho usado no voto para tornar
réus os primeiros 100 denunciados, afirmando que “não existirá um Estado
democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e
harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos
que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.

Fonte: DOL – Diário Online – Portal de NotÍcias 

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